Advocacia de Excelência

Oferecendo suporte especializado nas ações judiciais ou extrajudiciais,
com responsabilidade, segurança e agilidade.

O escritório Henrique Oliveira Advocacia se destaca por sua excelência e qualidades essenciais. Primeiramente, a expertise e especialização em diversas áreas do direito garantem soluções adequadas para cada cliente. O atendimento personalizado é fundamental, pois permite entender as necessidades específicas de cada caso. A transparência e a ética nas comunicações criam confiança, enquanto a inovação e o uso de tecnologia otimizam processos e aumentam a eficiência.

Áreas de atuação

Inventário e Partilha

Atuamos na elaboração e acompanhamento do processo de inventário, que envolve a divisão de bens, pagamento de dívidas e partilha entre os herdeiros.

Imobiliário

Elaboração, revisão e negociação de contratos de compra e venda, locação, regularização de imóveis, questões de condomínio e resolução de conflitos envolvendo propriedades.

Trabalhista

Atuamos na defesa de nossos clientes em ações trabalhistas e acordos, garantindo que as leis sejam respeitadas

Família

Auxiliamos nossos clientes em questões legais relacionadas à estrutura familiar, como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção e outras disputas familiares.

Consumidor

Atuamos na defesa dos clientes que enfrentam problemas com produtos ou serviços, como cobranças indevidas, defeitos, contratos abusivos ou má prestação de serviços.

Previdenciário (INSS)

Auxiliamos na elaboração de pedidos, recursos administrativos e ações judiciais perante o INSS, para assegurar que nossos clientes recebam os benefícios que tenham direito.

No que acreditamos

Missão

Proporcionar serviços jurídicos de alta qualidade, defendendo os direitos e interesses de nossos clientes com ética, transparência e dedicação, buscando sempre a melhor solução para cada caso.

Visão

Proporcionar serviços jurídicos de alta qualidade, defendendo os direitos e interesses de nossos clientes com ética, transparência e dedicação, buscando sempre a melhor solução para cada caso.

Valores

Agir com integridade e respeito em todas as interações, dedicando-se plenamente à defesa dos interesses dos clientes, para manter uma comunicação clara e honesta, buscando constantemente a melhoria e a qualidade nos serviços prestados.

Perguntas frequentes

Sim. No inventário judicial, a presença do advogado é obrigatória, por força do art. 103 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Já no inventário extrajudicial, a obrigatoriedade de advogado é determinada pelo art. 610, § 2º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e art. 47 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sim. Nos termos do art. 611 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o inventário deve ser aberto no prazo de 2 (dois) meses. Algumas leis estaduais preveem a incidência de uma multa em caso de atraso na abertura do inventário. Todavia, em alguns casos é possível afastar a incidência dessa multa.

O direito imobiliário é um ramo do direito que regula as relações jurídicas relacionadas a bens imóveis, incluindo a compra, venda, locação, financiamento, e a propriedade de imóveis. Ele abrange tanto aspectos civis quanto administrativos, envolvendo contratos, registros e a legislação pertinente.

É importante realizar um contrato de locação para garantir que tanto o locador quanto o locatário tenham seus direitos e deveres bem definidos. Ele serve como uma espécie de acordo formal que estabelece as condições do aluguel, como valor, prazo, responsabilidades de manutenção, entre outros. Assim, evita conflitos futuros, oferece segurança jurídica para ambas as partes e garante que tudo seja feito de forma clara e transparente.

Sim, é possível fazer o divórcio consensual (amigável) direto no cartório de notas, mesmo se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes. Contudo, a presença de um advogado é indispensável.

O atraso de salário é uma das situações que dá o direito a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador. Se isso acontecer o trabalhador pode requerer na justiça sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa. Esse formato de rescisão do contrato de trabalho dá o direito ao colaborador de receber todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.

Orientação, condução e representação segura e econômica.

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